Marcos Nelson Rodrigues, advogado, membro do escritório Bertassone Advogados, pós-graduando em Direito do Consumidor, Especializando em Previdência Complementar Privada.
Foto por Erika Medeiros
Em janeiro deste ano o Governo Federal apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 06/2019 para alterar o sistema previdenciário, propondo a implementação em definitivo do Regime de Capitalização. A reforma, por sua vez, aprovada recentemente, não aderiu o Regime de Capitalização proposto, mas trouxe em seu conteúdo alteração na forma de cálculo dos benefícios, o que, em última análise, pode favorecer ou prejudicar segurados, dependendo da situação de cada um.
Diante do quadro de mudanças e incertezas quanto aos valores recebidos no regime obrigatório, a Previdência Complementar ganha cada vez mais força entre os que optam por tentar garantir o retorno do investimento realizado, através da adesão de planos para complementar a renda.
O termo “complementar” é autoexplicativo, uma vez que está instituído no artigo 202 da Constituição Federal como seguro coletivo, a complementar a renda do segurado. Na redação do artigo consta também a previsão de que o regime será baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado. Isso quer dizer que diferentemente do que ocorre nos regimes obrigatórios, o segurado receberá futuramente o valor investido.
Aos interessados pela adesão de um plano de Previdência Complementar, há diversas possibilidades, dividindo-se esses entre abertos e fechados. Os planos abertos possuem tal nomenclatura por haver a possibilidade de adesão por qualquer pessoa. São organizados por Sociedades Anônimas, obrigatoriamente, e visam lucro, funcionando muitas vezes como forma de um seguro.
Os planos fechados, por sua vez, assim são chamados por restringirem a adesão a uma determinada classe de pessoas, como, por exemplo, empregados de determinada empresa ou cooperados de Cooperativa de Trabalho. Nessa espécie de plano não existe objetivo de lucro, e só pode administrar benefícios de natureza previdenciária.
No caso, os segurados que desejem conhecer mais sobre a Previdência Complementar devem procurar auxílio jurídico para ter orientação sobre qual plano aderir, de modo que o investimento seja mais seguro e rentável. Em tempos de recessão econômica e corte de gastos, a adesão ao Regime de Previdência Complementar pode se caracterizar por ser uma opção extremamente viável e segura para quem quer garantir uma aposentadoria condizente com a situação financeira na época da ativa.