Antecipação da aposentadoria é possível desde que bem planejada

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Cássia Beretassone – foto por Erika Medeiros

Estamos na iminência de uma das maiores Reformas Previdenciárias já ocorridas no Brasil desde a vigência da Constituição Federal de 1988. A PEC 06/2019 já obteve aprovação na Câmara dos Deputados em primeiro turno com facilidade. Tais fatos impulsionam a corrida para a aposentadoria antes que a Reforma seja aprovada. Neste panorama surge a pergunta: é possível antecipar a aposentadoria para utilizar as regras atuais em prol de um benefício melhor?

Antecipar a aposentadoria significa, na verdade, verificar se o segurado trabalhador deixou de recolher algumas contribuições em períodos anteriores, e agora, para viabilizar a contagem deste período pretende indenizar o INSS, ou seja, recolher estas contribuições em atraso.

Sim, isso é possível, mas não é simples. Este procedimento de indenizar o INSS deve vir acompanhado de um detalhado planejamento previdenciário, pois os valores a serem pagos serão computados com juros e correção monetária. Portanto, o valor da aposentadoria deve “compensar” o valor a ser pago a título de indenização. E, mesmo assim, há algumas limitações, veja:

Não basta apenas ter um dinheiro considerável reservado para fazer a indenização ao INSS, estas contribuições devem ter origem em uma remuneração recebida pelo segurado a época. Desta forma, as contribuições deveriam ser devidas. Ou seja, no passado, elas deveriam ter sido recolhidas, mas não o foram, e agora se fará o pagamento com os acréscimos legais na forma de indenização.

Isso significa que uma das primeiras informações que o INSS vai querer é a comprovação da atividade remunerada no período (pode ser declaração da empresa, Extratos do Imposto de Renda, Contrato Social etc.). Havendo prova da atividade remunerada, basta fazer o cálculo do valor devido e desembolsar o valor pagando a guia para que tempo possa ser contado para fins de aposentadoria, antecipando-se, assim, o tempo necessário para se aposentar.

Na área de saúde, é comum encontrar médicos que tendo feito residência médica não recolheram a contribuição previdenciária, muito embora tenham recebido remuneração em tal período. Para estes profissionais, indenizar esse tempo ao INSS significa não só ter um tempo a mais de contribuição, como também poder utilizar esse mesmo período para fins de tempo especial.

Essa indenização dos períodos de contribuição em atraso serve, inclusive, para averbar esse tempo em outro Regime Previdenciário que se pretende a aposentadoria, como por exemplo, União ou Estado, emitindo assim uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Desta forma, neste momento de iminente reforma previdenciária é importante um sério planejamento, pois a antecipação da aposentadoria é possível desde que bem planejada, inclusive economicamente, prevendo-se o valor do benefício e a verdadeira utilização do tempo na melhor aposentadoria pretendida.

Cássia Bertassone da Silva, advogada, sócia do escritório Bertassone Advogados, especialista em Direito Previdenciário, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, membro da Comissão de Direitos Sociais da OAB/ES, Subseção Cachoeiro de Itapemirim, autora de artigos jurídicos.



Editora da revista Viver!, uma das mais importantes revistas de saúde do país. A publicação Sul capixaba circula mensalmente há mais de 17 anos.


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