Conheça os direitos sociais das pessoas com câncer

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Cássia Bertassone da Silva, advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Especialista em Direito Previdenciário; Especialista em Compliance Trabalhista e Previdenciário para Empresas; Especialista em Direito Previdenciário Empresarial e Gestão de Afastados; Especialista em Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar; Gestora do Escritório Bertassone Advogados, atuante na área de Direito do Trabalho e Previdenciário Empresarial, Servidores Públicos, Previdência Complementar e Gestão de Afastados.
Foto por Erika Medeiros

Dia 08 de Abril foi o Dia Mundial de Combate ao câncer e, aproveitando a data, vamos esclarecer alguns direitos sociais básicos devidos às pessoas com câncer

  1. Saque do FGTS: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
  2. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
  3. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Definitiva): A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas em lei.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para ter direito ao benefício, além da necessidade de comprovação da deficiência por laudo e perícia específica, é fundamental que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Nos casos em que o paciente sofra de

  1. doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas. Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, é importante que se procure órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias, Comando Militar) ou um especialista na área para maiores informações.

 



Editora da Revista Viver! - Jornalista há mais de 15 anos, atua também na área de Marketing Digital como social media.


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