Conheça os direitos sociais das pessoas com câncer

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Cássia Bertassone da Silva, advogada Especialista em Direito e Processo do Trabalho; Especialista em Direito Previdenciário; Especialista em Compliance Trabalhista e Previdenciário para Empresas; Especialista em Direito Previdenciário Empresarial e Gestão de Afastados; Especialista em Regime Próprio de Previdência Social e Previdência Complementar; Gestora do Escritório Bertassone Advogados, atuante na área de Direito do Trabalho e Previdenciário Empresarial, Servidores Públicos, Previdência Complementar e Gestão de Afastados.
Foto por Erika Medeiros

Dia 08 de Abril foi o Dia Mundial de Combate ao câncer e, aproveitando a data, vamos esclarecer alguns direitos sociais básicos devidos às pessoas com câncer

  1. Saque do FGTS: Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS. Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho. No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.
  2. Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária): O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS. A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
  3. Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Definitiva): A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença). O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Caso necessite de assistência permanente de outra pessoa, o valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas em lei.

Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Para ter direito ao benefício, além da necessidade de comprovação da deficiência por laudo e perícia específica, é fundamental que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Nos casos em que o paciente sofra de

  1. doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente. O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Já servidores públicos e militares são regidos por leis específicas. Portanto, para fins de licença para tratamento de saúde e/ou outros benefícios, como licença para acompanhamento de familiar, é importante que se procure órgão pagador (Fundações, Institutos, Autarquias, Comando Militar) ou um especialista na área para maiores informações.

 



Editora da revista Viver!, uma das mais importantes revistas de saúde do país. A publicação Sul capixaba circula mensalmente há mais de 17 anos.


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