Em que casos há isenção do imposto de renda da pessoa física?

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Foto por Erika Medeiros

No dia sete de março, iniciou o período para que os contribuintes entreguem a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que vai até o dia 30 de abril. Às vésperas da entrega da declaração de Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem, já que a não declaração pode acabar gerando diversos problemas ao contribuinte, como multa por atraso de entrega, por exemplo.

Dentre as dúvidas, destaca-se a possibilidade de isenção do Imposto de Renda de quem sofre de doença grave, como Alzheimer, entre outras. As pessoas que têm direito a essa isenção são dispensadas do pagamento do imposto de renda sobre alguns proveitos, como veremos adiante.

De acordo com a lei, pessoas portadoras de 16 patologias graves estão isentas do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), as quais são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação Mental; Cardiopatia Grave; Cegueira (inclusive monocular); Contaminação por Radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante); Doença de Parkinson; Esclerose Múltipla; Espondiloartrose Anquilosante; Fibrose Cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia Grave; Hepatopatia Grave; Neoplasia Maligna; Paralisia Irreversível e Incapacitante; Tuberculose Ativa.

Entretanto, é necessária atenção: a liberação do pagamento só vale para os rendimentos provenientes de aposentadorias, pensões ou reforma (caso de militar), não sendo aplicável a outros lucros obtidos. Caso o cidadão continue realizando atividade econômica, com vínculo empregatício ou de maneira autônoma, ou, ainda, receba outros rendimentos tributáveis de mais de 28.559,70 reais no ano, como aluguéis ou possua bens cujo valor somado supere 300 mil reais, por exemplo, deve fazer a declaração e esses valores estarão sujeitos à tributação.

Portanto, para conseguir a isenção, o contribuinte que tem alguma das 16 doenças listadas deve apresentar um relatório médico que contenha o CID (Código Internacional de Doenças), com data aproximada do diagnóstico. A seguir, é preciso que o contribuinte, em posse dos documentos que comprovem sua condição, tais como, exames, relatórios médicos, sumários de alta hospitalar, documentos do SUS e outros, pegue um laudo com um médico do SUS, junto com um formulário da Receita Federal preenchido, disponível no próprio site da Receita. Feito isso, basta apresentar a documentação em um posto da receita federal.

O prazo para a resposta da Receita Federal é de 30 dias. Havendo recusa, o contribuinte deverá procurar um advogado de sua confiança para que auxilie nas medidas cabíveis. Portanto, evite aborrecimentos, não deixe para a última hora para requerer sua isenção, caso se enquadre nas hipóteses citadas.

Mayara Mendes, advogada, membro do Escritório Bertassone Advogados,  Pós-graduada em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes (2018); Pós-graduanda em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes.



Editora da revista Viver!, uma das mais importantes revistas de saúde do país. A publicação Sul capixaba circula mensalmente há mais de 17 anos.


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